Nova lei beneficia startups
No dia 1º de junho foi instituído o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador, por meio de publicação da lei, a LC 182/21.
O objetivo da nova legislação é simplificar a criação de empresas inovadoras, estimular o investimento em inovação, fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilitar a contratação de soluções inovadoras pelo Estado.
Conforme a Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, as startups são consideradas organizações empresariais ou societárias, com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados.
Elas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seus atos constitutivos, que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
A LC 182/21 também traz algumas novidades para as startups, como a figura do investidor-anjo.
Esse sujeito é remunerado por seus aportes, mas não é considerado sócio, nem tem direito à gerência ou a voto na administração da empresa, e também não responde por qualquer obrigação da empresa.
Além disso, a nova lei complementar cria o ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), que trata-se de um conjunto de condições especiais simplificadas.
Elas servem para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos, ou das entidades com competência de regulamentação setorial, para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.
Para isso, deve haver o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado.
Outro ponto bastante importante da nova lei é a criação da modalidade especial de licitação pública para contratação de startups.
Pela medida, a Administração Pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a serem desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.