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STF decide que pessoas com mais de 70 anos podem casar sem regime de separação de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, que a aplicação do regime de separação de bens em casamento ou união estável de pessoas com mais de 70 anos (previsto no art. 1.641, II, do Código Civil),pode ser afastada caso haja manifestação de vontade por escritura pública.
Houve modulação dos efeitos para resguardar os atos que foram praticados de acordo com o artigo 1.641 do CC até a data do julgamento. O objetivo é preservar a segurança jurídica e não permitir, por exemplo, a reabertura de casos em que os bens já foram partilhados. Pessoas com mais de 70 anos que já se casaram com separação de bens podem, no entanto, pedir a alteração de regime, se for da vontade do casal.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a obrigatoriedade é incompatível com princípios constitucionais e discrimina idosos. Para ela, a solução encontrada pelo Supremo, que mantém a regra do Código Civil, mas permite a sua flexibilização, prestigia a vontade do Congresso Nacional ao mesmo tempo em que possibilita uma exceção.
Além disso, o ministro Fux defende: “Hoje há uma crescente longevidade da população. Não se justifica presumir, em razão da idade, qualquer tipo de incapacidade. Me deparei com o seguinte paradoxo: uma pessoa de 70 anos tem essa presunção de incapacidade, mas está na idade de ingressar no Supremo Tribunal Federal ou permanecer. Não tem sentido essa limitação”.

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