O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, mais uma vez, que não se deve cobrar Imposto de Renda (IR) sobre doações feitas como adiantamento de herança. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF no final de outubro.
O Ministro Flavio Dino, relator do caso, argumentou que o IR só incide quando há aumento do patrimônio. No caso de adiantamento de herança, o patrimônio do doador diminui, não aumenta. Além disso, cobrar IR seria bitributação, já que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) já incide sobre esse tipo de transferência.
Apesar dessa decisão favorável aos contribuintes, o assunto ainda gera controvérsias e o próprio STF já teve entendimentos diferentes no passado. Por isso, ainda não podemos dizer que a questão está totalmente resolvida.
Vale a pena acompanhar os próximos julgamentos do STF para ver se essa decisão se consolida e como a questão da cobrança de IR sobre doações em adiantamento de herança será definida de forma definitiva.