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9 direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor 

PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ENGANOSA: o § 1° do Art. 37 veda qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou por qualquer outro modo capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços; 

PROTEÇÃO CONTRA PUBLICIDADE ABUSIVA: O § 2° do Art. 37 veda a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança;

PROTEÇÃO CONTRA descumprimento de oferta: entrega fora do prazo, características do produto ou do serviço que não correspondam ao que foi dito, entre outras práticas que não entregam o prometido, são proibidas. Vale ressaltar que qualquer oferta feita pelo fornecedor, seja por meio de anúncios publicitários ou de forma verbal pelo vendedor, deve ser cumprida, independentemente da existência de contratos ou não;

DIREITO DE ARREPENDIMENTO EM COMPRAS FORA DO ESTABELECIMENTO (ONLINE):  o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio; 

PROTEÇÃO CONTRA ATRASO NA ENTREGA: nos casos de compras online, se o produto não for entregue no prazo estipulado, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, outro produto equivalente ou desistir da compra e ter restituído, integralmente, o dinheiro já pago, incluindo o frete e eventuais perdas e danos decorrentes da demora; 

PROTEÇÃO CONTRA ENVIO DE PRODUTO OU SERVIÇO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR: é CONSIDERADO PRÁTICA ABUSIVA enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Aqueles enviados equiparam-se a amostras grátis (parágrafo único do Artigo 39); 

PROTEÇÃO CONTRA PREVALECIMENTO DE IGNORÂNCIA ou FRAQUEZA DO CONSUMIDOR: é considerado prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para lhe impingir seus produtos ou serviços;

DINHEIRO DE VOLTA EM DOBRO: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável;  

PROTEÇÃO CONTRA VENDA CASADA E VENDA CONDICIONADA: é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

 

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