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Atenção empregador, confira as novas medidas implementadas em empresas que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa)

Medidas para a prevenção e combate ao assédio sexual e demais formas de violência no ambiente de trabalho, fixadas pela Lei 14.457/2022 e Portaria 4219/2022

Normas Internas: deve ser incluso junto as normas internas das empresas, regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, além da divulgação destas a todos os empregados;

Acompanhamento de denúncias: estabelecer procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, quando for o caso, aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio, garantido o anonimato da vítima;

Capacitação: ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, devem ser realizados no mínimo uma vez ao ano;

Novas atribuições à CIPA: além da necessidade de treinamento de seus membros sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, o tema deverá ser inserido em suas atividades e práticas;

Com a fixação da Lei 14.457/2022 e Portaria 4219/2022, algumas regras devem ser implementadas nas empresas que contam com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa)

Vale ressaltar que essas novas regras, que foram instituídas pela Lei 14.457/22 (programa Emprega + Mulheres), passarão a valer a partir de 20 de março de 2023.

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