Câmara aprova o parcelamento de dívidas de Micro e Pequenas Empresas
Em tramitação no Congresso Nacional desde o mês de agosto de 2021, o texto do Projeto de Lei Complementar 46/202.1, que cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), foi aprovado na Câmara antes do recesso parlamentar.
O Relp prevê o parcelamento em até 15 anos das dívidas das micro e pequenas empresas com a União – inclusive de microempreendedores individuais. O programa abrange inclusive empresas do Simples que estiverem em recuperação judicial. A medida aguarda agora apenas a sanção presidencial para entrar em vigor.
Quais são as regras para participar
Confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável pela dívida;
Aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas pelo Relp;
Dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão;
Cumprimento regular das obrigações com o FGTS;
Durante o prazo de 188 meses, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão dos débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento.