Publicações

CAT deverá será realizado por meio eletrônico

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia modificou o sistema para a Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Agora, este comunicado pode ser feito via plataforma digital.
A novidade está em vigor desde o dia 8 de junho, com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social. Com isso, não poderá mais ser feito fisicamente nas agências, como ocorria anteriormente.
A CAT deverá ser registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.
Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.
Quer saber mais? Confira a Portaria na íntegra aqui https://bit.ly/3ji1Psv

Podemos te ajudar?

Envie seu caso

Envie sua dúvida