Começa valer lei que suspende despejos durante a pandemia

Entrou em vigor a lei 14.216/2021 que suspende, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.
Ficam suspensos de despejo locatários de imóveis comerciais, com valor de aluguel de até R$ 1.200,00 por mês;
Ficam suspensos de despejo locatários de imóveis residenciais, com valor de aluguel até R$ 600,00 por mês;
O benefício dependerá de o locatário demonstrar a mudança de sua situação econômico-financeira em razão de medidas de enfrentamento à pandemia a tal ponto que tenha resultado na incapacidade de pagamento do aluguel e demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar.
A dispensa não vale no caso de o imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda; a medida não valerá para imóveis rurais.
A medida dispensa ainda o pagamento de multa por encerramento de contrato, quando preenchidos determinados requisitos; além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.