Confira as mudanças da Lei do Ambiente de Negócios
A Lei 14.195/21, sancionada pelo presidente no dia 26 de agosto, promove mudanças em diferentes setores do ordenamento jurídico. Entre os principais textos normativas que foram modificados estão a Lei das Sociedades Anônimas, o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei do Representante Comercial.
Esta lei, à semelhança da Lei da Liberdade Econômica, tem o propósito de atender indicadores internacionais, bem como gerar um ambiente mais propenso à atividade econômica, como alternativa à retomada das atividades no país
Cinco pontos da nova Lei do Ambiente Econômico
Com o objetivo de facilitar a abertura de novos negócios, foi criada a Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) passará a ser administrada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que, em âmbito nacional, terá a competência para emitir resolução sobre a classificação das atividades de risco, relevante para a obtenção de atos públicos de liberação.
Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira): O Sira objetiva reduzir os custos para a oferta de créditos mediante mecanismos que propiciem maior efetividade às decisões judiciais orientadas à satisfação das obrigações.
Transformação da Eireli: A empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), criada pela Lei 12.441/11 para criação de pessoas jurídicas unipessoais foi extinta. As empresas existentes neste formato serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer específico ato de seus titulares. O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) regulamentará o assunto.
O estabelecimento virtual: Por meio de alteração ao artigo 1.142 do Código Civil, foi disciplinado o estabelecimento virtual. Para fins de registro, será possível indicar o endereço físico do empresário individual ou de um dos sócios da sociedade empresária com estabelecimento virtual.
Citação por e-mail: As pessoas jurídicas terão de informar e manter atualizados dados cadastrais perante o Poder Judiciário. A partir desses dados, será possível o envio de citações e intimações por e-mail. Os prazos serão contados a partir do quinto dia útil seguido da confirmação do recebimento do e-mail.