Confira o que diz a Portaria do Programa de Redução de Litigiosidade
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, instituído pela Portaria nº 1/2023, possibilita a quitação de débitos tributários federais.
Para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação: descontos de até 100% do valor dos juros e da multa, limitado a 65%, bem como a possibilidade de quitação de até 70% com créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;
Para os créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: a norma possibilita o pagamento de até 48% do débito, em 9 prestações mensais, e o restante com créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
O prazo de adesão do programa teve início em fevereiro e termina na próxima sexta-feira, 31 de março.