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Confira o que diz a Portaria do Programa de Redução de Litigiosidade

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, instituído pela Portaria nº 1/2023, possibilita a quitação de débitos tributários federais.

Para os créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação: descontos de até 100% do valor dos juros e da multa, limitado a 65%, bem como a possibilidade de quitação de até 70% com créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL;

Para os créditos classificados com alta ou média perspectiva de recuperação: a norma possibilita o pagamento de até 48% do débito, em 9 prestações mensais, e o restante com créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.

O prazo de adesão do programa teve início em fevereiro e termina na próxima sexta-feira, 31 de março.

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