Conheça três leis que asseguram a convivência entre avós e netos

Lajeado – No dia 26 de julho, terça-feira, é dia de lembrar dos “pais com carinho” ou, simplesmente, dos avós. Eles são responsáveis pela ajuda na criação dos filhos, compartilhando amor e fazendo parte da educação das crianças. No entanto, não é sempre que os avós podem comungar da criação dos filhos dos filhos. Quando ocorre a separação dos cônjuges em um processo não amistoso, muitas vezes, o acesso às crianças fica prejudicado para uma ou outra parte dos avós. Como forma de evitar essa ruptura, existem pelo menos três legislações que asseguram o direito de convivência entre netos e avós após o fim do casamento dos pais.
De acordo com o advogado Nelson Fensterseifer, sócio do Fensterseifer & Krunitzky Advogados Associados de Lajeado, o desentendimento entre os genitores geralmente afeta a relação entre sogros e sogras. O reflexo desse litígio pode, inclusive, atingir o contato entre avós e netos. “Os avós têm papel importante na vida dos netos, especialmente pela proteção, carinho e ensinamentos que eles podem compartilhar. A formação inicial da vida das crianças passa por esse ambiente”, observa o advogado, que também já é avô.
Fensterseifer conta que, desde 1988, com a entrada em vigor da Constituição Federal, o Artigo 277 já previa o direito do contato entre netos e avós, independentemente do que pudesse ocorrer entre os genitores. “Essa mesma determinação está no Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, criado dois anos depois, em 1990. No estatuto, os artigos 4º e 19 preveem a necessidade de convivência por meio desse vínculo familiar”, pontua.
O advogado esclarece, ainda, que a terceira via para assegurar esse direito está na atualização do Código Civil, de 2011. “O Artigo 589 prevê que o direito à visita aos filhos, garantido ao pai ou à mãe que não detém a guarda da criança deve ser estendido a qualquer um dos avós. Essa alteração na lei foi implementada para permitir a manutenção de vínculos das crianças e adolescentes com seus avós e demais familiares, mesmo depois da separação dos pais”, defende Fensterseifer.
Fensterseifer explica que, quando situações como essas vão parar na Justiça, por meio de ações que podem ser movidas pelos avós contra a parte que nega a visita aos netos, o Judiciário analisa caso a caso. “Isso ocorre porque as visitas de avós são diferentes das visitas dos pais. Trata-se de encontros de benefício e não impostos como dever, que é de pai ou mãe.”
Para o avô e advogado, abordar esse tema em uma data de comemoração como o Dia dos Avós ganha o contorno da prestação de serviço. Enquanto em alguns núcleos familiares a convivência harmônica garante um dia de celebração, em determinados espaços, onde ocorreu o litígio, destaca o especialista, avós não têm a felicidade de conviver com os netos, especialmente nesse dia. “O diálogo sempre é a melhor forma de resolução de problemas como esse. Uma mediação extrajudicial pode, sobretudo, evitar o desgaste familiar, transformando a situação em uma oportunidade para elevar a qualidade de vida das crianças”, complementa Fensterseifer.