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Decisão do STJ reconhece como impenhorável imóvel emprestado

O Superior Tribunal de Justiça – STJ-, proferiu em janeiro de 2022 decisão assentando entendimento de que o fato de um devedor possuir imóvel — mas não residir nele por estar emprestado aos sogros — não afasta a impenhorabilidade do bem de família, prevista no Código Civil.

Segundo o Ministro Relator Marco Aurélio Bellizze “o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”.

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