Demissão sem justa causa: julgamento da Convenção nº 158 pode afetar as relações de trabalho

Atenção empregadores: O julgamento da Convenção nº 158 pode afetar as relações de trabalho e a viabilidade de rescindir contratos de trabalho.
Em razão da Emenda Regimental 58/2022, aprovada no final de 2022 pelo STF, estabelecendo que os pedidos de vista de processos sob a apreciação do Supremo deverão ser devolvidos no prazo de 90 dias, contados da data da publicação da ata de julgamento, há expectativa de que, ainda no primeiro semestre de 2023, seja retomado o julgamento da ADC 39 e da ADI 1.625. Tais Ações tramitam desde 1997 e tratam da inconstitucionalidade do Decreto nº 2.100/1996, que denunciou a Convenção 158, tornando-a inaplicável em território brasileiro.
O tema é de grande relevância, já que a Convenção nº 158 estabelece que quaisquer desligamentos de empregados devem ser justificados em aspecto técnico, disciplinar, ou necessidades financeiras e de funcionamento da empresa, além de estabelecer certos procedimentos para a implementação dos desligamentos e garantir aos empregados a possibilidade de questionar, perante os órgãos competentes, a validade da justificativa utilizada pelo empregador.
Até o momento, 8 (oito) Ministros já proferiram seus votos – havendo interpretações jurídicas em diferentes sentidos –, e restam apenas 3 (três) votos a serem colhidos. São inúmeros os possíveis desfechos para o caso, especialmente porque o STF poderá modular os efeitos de sua decisão.
Empregadores devem estar atentos, tendo em vista o referido julgamento pode afetar as relações de trabalho e a viabilidade de rescindir contratos de trabalho.
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