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Direito Trabalhista: Sancionada lei de retorno de gestantes ao trabalho presencial

️Foi publicada no dia 10/03/2022, a Lei nº 14.311/22, que muda as regras sobre o afastamento de empregada gestante, inclusive domésticas!  

️A nova norma prevê que, salvo se o empregador optar por manter a gestante em teletrabalho com remuneração integral, a empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: 

  • Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (ainda não há previsão para isso acontecer); 
  • Após sua vacinação contra o coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; 
  • Se ela optar pela não vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador. 

 Acesse a íntegra da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14311.htm 

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