Dívidas do Simples poderão ser renegociadas

O presidente Jair Bolsonaro editou uma portaria que permite a renegociação de dívidas de empresas optantes pelo Simples Nacional inscritas em dívida ativa.
As empresas em dívida poderão abrir esta negociação até o dia 31 de março.
Quem optar, terá de dar uma “entrada”, no valor de 1% da dívida, valor este que poderá ser parcelado em até oito vezes.
O saldo restante poderá ser quitado em até 137 parcelas, com até 100% de desconto na multa e nos juros.
O valor do desconto será definido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que irá analisar caso a caso e a capacidade pagadora da empresa.
Estas perdas deverão ser computadas na forma de redutor da capacidade de pagamento. Assim, a empresa que conseguir comprovar perdas durante a crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus, poderá utilizar isto ao seu favor.
Para débitos de valores até R$ 72,7 mil, os descontos são de até 50%, conforme o prazo utilizado para a quitação da dívida.