Gestantes devem permanecer em teletrabalho durante a pandemia

A lei 14.151, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro determina que, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A lei já está em vigor.