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Homologação da partilha em arrolamento sumário dispensa prévio recolhimento ITCMD

O Superior Tribunal de Justiça – STJ -, sob o regime de recursos reiterados (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que , no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Em seu voto, a relatora, ministra Regina Helena Costa, ressalvou que o artigo 192 do CTN não impede a prolação da sentença homologatória da partilha ou da adjudicação, nem bloqueia a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação, quando ausente o recolhimento do ITCMD. Assentou, ainda, que o CPC de 2015, ao disciplinar o arrolamento sumário, transferiu para a esfera administrativa fiscal as questões referentes ao ITCMD.

Fixada a tese, podem retomar todos os processos individuais ou coletivos sobre o mesmo tema que estavam suspensos até o julgamento reiterado. O precedente qualificado deve ser respeitado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

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