Honorários do advogado passam a ser prioridade em processos de falência
A decisão unânime da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça determina que honorários de advogados, cobrados em processos de falência, sejam considerados como prioridade, equiparados aos direitos dos trabalhadores de uma empresa em processo de falência, seguindo a determinação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão beneficia o advogado que representa o credor no caso de uma falência. No entanto, o advogado que representou o credor vencedor no processo de falência não pode preferir o crédito principal por ela obtido. Esta situação pode ser considerada como concorrência à condenação principal, ficando neste caso, ao advogado e a parte vencedora a decisão sobre esta quitação.
Em resumo, crédito decorrente de honorários advocatícios não é capaz de estabelecer relação de preferência ou de exclusão em relação ao crédito principal titularizado por seu cliente.