I Jornada de Direito Notarial e Registral do CNJ tem Enunciados publicados

Em agosto de 2022, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ – promoveu a I Jornada do Direito Notarial e Registral, a qual publicou recentemente, a lista de enunciados.
Dentre os 82 Enunciados aprovados, destaca-se o de número 13, o qual dispõe sobre as certidões obrigatórias para lavratura de Escrituras.
O Enunciado 13, evidencia a especificação trazida pelo Decreto n.º 93.240/1986, quanto à apresentação das certidões fiscais pessoais previstas na Lei n.º 7433/1985. Por vezes, alguns registradores têm ampliado – de forma equivocada – a exigência de apresentação dessas certidões, requerendo, para registro dos títulos, a entrega de certidões concernentes a tributos municipais, estaduais e federais, em nome do alienante. Contudo, nos termos do art.1, III, a e b, do Decreto n.º 93.240/1986, cujo objetivo é precisamente interpretar essa lei específica (7.433/1985), entende-se que, se tratando das certidões fiscais exigidas, abarcam-se apenas os referentes a tributos imobiliários (IPTU/ITR).