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Incidência do ITBI na permuta de imóveis sem torna

ITBI é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais sobre imóveis, cobrado pelos municípios. Permuta sem torna ocorre quando dois proprietários trocam seus imóveis sem que haja qualquer pagamento adicional em dinheiro. Ou seja, o valor dos imóveis é considerado equivalente para fins de troca.

Havendo diferença de valores na permuta sem torna há incidência, ainda, do ITCMD sobre essa diferença. Na torna haverá incidência do ITBI não sobre a diferença, mas sobre o valor venal de cada um dos imóveis em razão da dupla ocorrência do fato gerador.

A base de cálculo do ITBI é o valor venal do imóvel, ou o valor declarado na transação, conforme jurisprudência do STJ.

Vale lembrar que a alíquota do ITBI varia conforme o município, incidindo determinado percentual sobre o valor venal do imóvel ou sobre o valor da transmissão.

O pagamento do ITBI deve ser feito antes da lavratura da escritura de permuta, conforme as regras do município, mas na realidade a transmissão somente ocorre com o registro do título de transferência no registro de imóveis competente, conforme art. 1245 do Código Civil, de acordo com jurisprudência do STJ.

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