Inconstitucionalidade de imposto de herança é defendida pelo procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), na hipótese de morte do titular.
Em defesa, o procurador argumenta que os valores e direitos recebidos pelos beneficiários caracterizam patrimônio próprio, sem natureza de herança e, por isso, não cabe a cobrança do imposto.
Tese Sugerida: Para pacificar o entendimento sobre o tema, Augusto Aras sugere a adoção da seguinte tese para a repercussão geral: “É inconstitucional a incidência de ITCMD sobre os planos PGBL e VGBL na hipótese de morte do titular do plano, pois inexiste natureza de herança”.