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Inconstitucionalidade de imposto de herança é defendida pelo procurador-geral da República 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os  planos Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), na hipótese de morte do titular.   

Em defesa, o procurador argumenta que os valores e direitos recebidos pelos beneficiários caracterizam patrimônio próprio, sem natureza de herança e, por isso, não cabe a cobrança do imposto. 

Tese Sugerida: Para pacificar o entendimento sobre o tema, Augusto Aras sugere a adoção da seguinte tese para a repercussão geral: “É inconstitucional a incidência de ITCMD sobre os planos PGBL e VGBL na hipótese de morte do titular do plano, pois inexiste natureza de herança”. 

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