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Indenização de seguro por perda total 

Você possui seguro de algum bem material?   

STJ sedimenta entendimento de que nos casos de perda total do bem segurado, a indenização deve corresponder ao valor do efetivo prejuízo experimentado no momento do sinistro, observado o valor máximo previsto na apólice do seguro de dano, nos termos dos artigos 778 e 781 do Código Civil de 2002.   

A decisão da Quarta Turma do STJ, proferida no processo REsp 1955422, estabeleceu dois tetos limitadores do valor a ser pago a título de indenização: o valor do interesse do segurado e o limite máximo da garantia prevista na apólice.   

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