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Justiça suspende obrigatoriedade de uso da plataforma de atestado do CFM

Magistrado do Distrito Federal, suspendeu a obrigatoriedade do uso da plataforma “Atesta CFM” para emissão de atestados médicos. A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido do Movimento Inovação Digital (MID), que questionou a legalidade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O juiz considerou que a exigência do CFM extrapola suas competências e restringe o exercício da profissão médica. Ele destacou que a lei já permite a emissão de atestados com assinatura eletrônica, sem a necessidade de uma plataforma específica. Além disso, a medida concentraria o mercado de certificação digital nas mãos do CFM, levantando preocupações sobre o uso de dados sensíveis dos pacientes.
A decisão impede, por enquanto, que o CFM obrigue os médicos a usarem a plataforma. O Conselho Federal de Medicina foi notificado e deverá cumprir a decisão judicial.

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