Lei flexibiliza alterações em sociedades limitadas
A Lei 14.521/22 flexibiliza as ações e tomada de decisão dos sócios em uma sociedade limitada, comumente identificada com a sigla “Ltda”. O novo texto modifica os artigos 1.061 e 1.076 do Código Civil de 2022, flexibilizando quóruns de importantes deliberações.
Com a mudança, foi flexibilizado o quórum para decidir sobre a designação de administradores não-sócios, destituição de sócio administrador, modificação do contrato social, incorporação, fusão e dissolução da sociedade, ou ainda cessação do estado de liquidação.
Entenda as situações em que ela altera o antigo regimento:
Designação de administradores não sócios: se a deliberação ocorrer antes da integralização do capital social, passará a ser aprovada por voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos sócios e, se deliberada após a integralização do capital, exigirá apenas a aprovação de maioria simples (metade mais um). Antes da nova lei, os quóruns eram mais exigentes (unanimidade dos sócios – em caso de capital não integralizado – e 2/3 após a integralização).
Alteração de contrato social, a incorporação, a fusão ou a dissolução da sociedade ou cessação do seu estado de liquidação: a deliberação ocorre com o voto afirmativo da maioria do capital social. para a integralização de capital, o novo texto determina que sócios com mais da metade do capital social podem aprovar esta medida. Antes da nova lei, a exigência era quórum de aprovação de 75% do capital social.
As novas regras entram em vigor após decorridos 30 (trinta) dias contados da publicação da lei (22/9/22).
Confira aqui a íntegra da lei https://bit.ly/NovaLei-FK