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Medida provisória possibilita o diferimento do FGTS

A Medida Provisória 1.046/21, publicada no fim de abril pelo governo brasileiro, possibilita que haja o diferimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Isso significa que, enquanto a medida estiver em vigor, o empregador está autorizado a suspender, sem incidência de multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021.

Com isso, os empregadores poderão pagar o valor a partir de setembro, em quatro parcelas iguais. Os empregadores que quiserem suspender a exigibilidade das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021, devem observar os prazos para encaminhamento das informações declaratórias ao FGTS.

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