MP retoma voto de qualidade a favor da União
Voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais –(Carf), é retomado com a Medida Provisória – MP 1160/23. Sendo assim, conselheiros representantes da Fazenda Nacional, presidentes de turmas e câmaras no Carf, voltam a desempatar votações favoráveis à União.
Além disso, a MP vai isentar a multa do devedor que, até 30 de abril deste ano, confessar e efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário.
Relembrando: o voto de qualidade havia sido retirado no governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro, por meio da publicação da Lei 13.988/20, a qual estabelecia que os empates seriam decididos a favor do contribuinte e não mais da União.