Nova lei facilita negociação de débitos com a Fazenda Nacional
Ampliação da utilização: transação individual para débitos não inscritos em Dívida Ativa está em discussão na esfera administrativa;
Prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL: fica autorizada a utilização de até 70% dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL de titularidade do responsável tributário ou corresponsável pelo débito, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica;
Direito Creditório ou Precatório: possibilidade de utilização de precatório ou direito creditório fixado em coisa julgada para amortização de principal, multa e juros transacionados;
Parcelamentos em curso: manutenção de benefícios concedidos em programas de parcelamento anteriores, mas que ainda estejam ativos;
Redução de valores e aumento do prazo para pagamento: possibilidade de redução de até 65% do valor total dos créditos a serem transacionados e aumento do prazo para quitação dos créditos em até 120 meses;
Negociação: aceitação de diferentes garantias, o que viabilizará a celebração de transação, ainda que se verifique a impossibilidade material de prestação de garantia pelo devedor ou ausência de garantia adicional à(s) já formalizada(s) em processo judicial;
Tributação: fica excluída a apuração da base de cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins dos descontos concedidos na transação.
A nova Lei 14.375 amplia descontos e prazos de pagamento e abre possibilidade de negociação de todas as dívidas de esfera administrativa com a Fazenda Nacional.