Nova lei permite que consumidor superendividado faça acordo judicial
Lajeado – Desde a última sexta-feira, 2, uma série de regras entraram em vigor para proteger o orçamento das famílias brasileiras. A publicação da Lei 14.181/2020, chamada Lei do Superindividamento, restringe abusos tanto na cobrança quanto na cessão de crédito, evitando assim o acúmulo de juros e o surgimento de dívidas impagáveis por parte dos consumidores.
O advogado Ricardo Krunitzky, sócio do escritório Fensterseifer e Krunitzky Advogados Associados, explica que com o número crescente de pessoas consideradas endividadas, que segundo dados dos serviços de proteção ao crédito, ultrapassa os 60 milhões de brasileiros, a lei torna-se uma ferramenta de proteção ao consumidor, sobretudo no tocante a proteção de eventuais abusos causados pelas instituições financeiras. “Ela é considerada como um dos maiores avanços na legislação brasileira, no que se refere ao Direito do Consumidor, tornando-se uma importante ferramenta inserida no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completará 31 anos em setembro próximo”, avalia.
Krunitzky destaca que uma das grandes novidades da nova lei é uma espécie de “recuperação judicial” oferecida à pessoa física, para o parcelamento de dívidas em atraso, por meio de um acordo judicial, celebrado entre o devedor e o credor, semelhante ao que se faz para as empresas que passam por dificuldade financeira. “Este dispositivo permite que sejam marcadas audiências de conciliação, na presença de todos os credores, onde o devedor poderá fazer a proposta de pagamento, com prazo máximo de cinco ano, visando preservar o mínimo existencial, conforme disposto no artigo”, exemplifica o advogado.
Ele reforça, no entanto, que “excluem-se desse processo de repactuação as dívidas resultantes de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural”. O advogado alerta, ainda, para o fato de que o não comparecimento – injustificado – de qualquer credor à audiência de conciliação, acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a adesão compulsória ao plano de pagamento da dívida, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória. “Daí a importância e atenção que deverá ser dispensada pelos credores”, pontua o advogado Ricardo Krunitzky.
Caso não haja êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Com a nova lei acaba também aquela “pressão” em cima do consumidor, no que se refere a contratação de empréstimos ou nas renovações de crédito ofertadas por agentes financeiros, esclarece o advogado. “A lei vedou expressamente assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente quando se tratar de consumidor idoso, o que vem de encontro a pressão reiterada sofrida por aqueles que se aposentam e, no dia seguinte, passam a ser reiteradamente assediados, sobretudo por instituições financeiras oferecendo empréstimos consignados”.
O advogado acredita que a Lei 14.181/21 torna-se uma importante ferramenta jurídica para frear o endividamento brasileiro. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, que é apurada mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), desde janeiro de 2010, quando teve início a série histórica, o percentual de famílias que relatam estar endividadas, seja por meio do uso de cartão de crédito, limite de cheque especial, carnês de lojas em atraso, ou ainda, prestações de carro e financiamento habitacional subiu 69,7% durante a última década. “Muitos destes consumidores nem se dão conta deste tipo de endividamento, o que é mais preocupante ainda. Esta lei deve auxiliar, e muito, estas famílias”, complementa.