Nova resolução do CNJ facilita realização de inventários e divórcios em cartórios de inventários
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante mudança que simplifica o processo de inventário após o falecimento de um familiar. A partir de agora, mesmo que haja crianças ou adolescentes entre os herdeiros, a partilha de bens poderá ser realizada diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.
Essa mudança, proposta pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), agiliza o processo e reduz custos, permitindo que questões que poderiam ser resolvidas em cartório não dependam mais da Justiça.
Em casos de herdeiros menores de idade ou incapazes, o cartório deve assegurar que a parte que lhes cabe por lei seja respeitada e enviará a escritura pública de inventário ao Ministério Público, que avaliará se a divisão é justa e se não há contestações de terceiros. Se houver qualquer problema, o caso será encaminhado à Justiça. O tabelião também poderá encaminhar o caso à Justiça se tiver dúvidas sobre a legalidade do inventário.
A nova resolução também permite o divórcio consensual extrajudicial, mesmo com filhos menores, desde que as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia sejam resolvidas em acordo anexado à escritura pública.
Essa nova regra representa um avanço na desburocratização e na agilidade do sistema judiciário, tornando o processo de inventário mais rápido e menos custoso, especialmente em um momento em que a demora da Justiça é um grande desafio. Essa medida contribui para a efetivação de direitos fundamentais e para uma Justiça mais célere e eficiente.