Novas Regras para o trabalho remoto. Saiba o que mudou com a MP 1.108

A modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho;
A partir de agora, apenas empregados em regime de teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa são isentos de controle de jornada, aos demais é obrigatório o controle da jornada;
Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;
Trabalho no exterior: aplica-se a legislação brasileira ao contrato de trabalho do empregado admitido no Brasil que optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional, excetuadas as disposições da Lei 7.064/82, salvo ajuste em contrário;
Enquadramento Sindical: o trabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa, terá aplicada a legislação e normas coletivas inerentes à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado;
O regime de trabalho híbrido também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
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