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Paciente com câncer: conheça oito direitos assegurados por lei

O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens e não apresenta sintomas até estar em estágio avançado. Por isso, o ideal é que o homem com mais de 50 anos faça exames periodicamente. Além da importância da conscientização da população masculina, a campanha Novembro Azul ressalta os direitos dos portadores da doença:

  • Prioridade na tramitação de processos: os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave terão prioridade de tramitação em todas as instâncias;
  • Lei dos 60 dias: a Lei nº 12.732/12 garante que o paciente com câncer de próstata realize seu tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em até 60 dias do diagnóstico;
  • Cirurgia de robótica para pacientes que possuem planos de saúde: se houver cobertura para tratamento oncológico no contrato e se o médico prescrever a cirurgia de robótica, o plano deverá autorizar, mesmo se tratando de contrato antigo;
  • Aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: os pacientes que sofrem com o câncer e são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, se estiverem inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), independentemente do pagamento de 12 contribuições, têm direito à aposentadoria por invalidez; para aqueles que são considerados temporariamente incapazes para o trabalho por conta do câncer, é possível recorrer ao auxílio-doença;
  • FGTS: o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é outra garantia aos portadores de câncer. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho;
  • Isenção de impostos: é garantida a isenção do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações;
  • PIS: os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar saque do PIS na Caixa Econômica Federal (CEF);
  • Tratamento Fora do Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS): o deslocamento de pacientes de um município a outro (ou entre estados, em casos especiais) é garantido pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999. O TFD é concedido para pacientes atendidos na rede pública e referenciada, garantindo transporte para tratamento e hospedagem. Em casos com indicação médica, também são pagas as despesas do acompanhante.

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