Pet shops podem operar sem veterinário como técnico responsável

Em recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ficou estabelecido que casas de ração ou pet shops não têm a obrigação de registrar-se junto ao conselho e a contratar médico veterinário como técnico responsável.
A medida foi tomada após um estabelecimento gaúcho entrar com uma ação contra o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS), que fez uma ação de fiscalização na loja e coagiu os proprietários a se inscreverem na entidade.
Para a relatora do caso, desembargadora Vânia Hack de Almeida, “as atividades desempenhadas pela autora não estão compreendidas naquelas em que a legislação de regência exige a realização de registro junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária e a presença de responsável técnico da área da Medicina Veterinária. Portanto, tenho que não há obrigatoriedade de a empresa manter o registro junto ao CRMV, tampouco contratar responsável técnico”.
Processo nº Nº 5013923-98.2020.4.04.7100/TRF4