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Principais mudanças no contrato de home office quanto ao vale-alimentação

Contrato por produção: os empregadores estão dispensados de controlar a carga horária trabalhada;  

Home office: a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que, de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; 

Estagiários e aprendizes: o regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários; 

Despesas do empregado: o empregador não será responsabilizado pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo; 

Prioridade: terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e/ou com filho ou criança de até 4 anos de idade sob guarda judicial; 

Destinação do vale-alimentação: o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida; 

Descontos: descontos para as empresas que contratam o serviço de tíquetes-alimentação estão proibidos. 

O Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da MP 1.108/22, que regulamenta o contrato de teletrabalho e modifica algumas regras para o pagamento de vale-alimentação. 

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