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Programa de fidelidade aérea: o que fazer com as milhas acumuladas no caso de falecimento do beneficiário?

A terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o regulamento de uma companhia aérea, que previa o cancelamento de milhas aéreas acumuladas – programa de benefícios que permite, entre outras situações, voos com descontos especiais – após o falecimento do titular.
Havia uma ação civil pública, ajuizada por uma associação de consumidores, que pretendia que os herdeiros pudessem utilizar esta pontuação acumulada pelo cliente falecido.

Em seu recurso, a companhia aérea alegou que a decisão – em favor dos herdeiros – modificaria o programa de pontuação e fidelidade, afetando o aspecto econômico e financeiro do programa, de certa forma ainda, prejudicando demais clientes fidelizados pelo plano, pois em muitos casos, herdeiros nem seriam clientes daquela companhia aérea e passariam a usufruir de um benefício de outros consumidores.

Clique aqui para ler o acordão https://bit.ly/3Tc6QAW

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