Receita federal impede aplicação de tratado contra bitributação para empresas do Simples Nacional

Em decisão que impacta diretamente micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, a Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 219/24 e 220/24, determinou que os acordos internacionais contra bitributação não se aplicam a este grupo.
Acordos internacionais contra bitributação são tratados firmados entre países para evitar que uma mesma renda seja tributada duas vezes, tanto no país de origem quanto no de destino. Isso ocorre, por exemplo, quando uma empresa brasileira presta serviços para uma empresa em outro país.
Com essa decisão, micro e pequenas empresas do Simples Nacional que exportam serviços ou bens para outros países podem acabar sendo tributadas tanto no Brasil quanto no país de destino, resultando em uma elevada carga tributária e prejuízo à competitividade.
A Receita argumenta que a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional, não prevê a aplicação de acordos internacionais para evitar a bitributação. Sustenta ainda que o Simples Nacional já oferece um tratamento tributário favorecido, com alíquotas reduzidas e unificação de tributos.
Especialistas e entidades representativas de micro e pequenas empresas contestam a decisão da Receita Federal, argumentando que a bitributação fere o princípio da capacidade contributiva e pode prejudicar o crescimento das empresas brasileiras no mercado internacional.
É possível que a decisão seja questionada judicialmente, buscando garantir o direito das micro e pequenas empresas do Simples Nacional de se beneficiarem dos acordos internacionais contra bitributação, à semelhança das demais empresas brasileiras.
É fundamental buscar orientação profissional especializada para analisar as alternativas e minimizar os riscos de bitributação.
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