Recolhimento do FGTS é suspenso por 4 meses para as empresas situadas nos municípios que decretaram estado de calamidade pública

A Portaria MTE 729/2024, publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio de 2024 autoriza a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores situados nos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes. O recolhimento suspenso abrange as competências dos meses de abril a julho de 2024.
Além disso, os empregadores poderão efetuar os depósitos suspensos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024. Esses pagamentos seguirão a data prevista para o recolhimento mensal, conforme estabelecido na Lei 8.036/1990 (até o 20º dia de cada mês).