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Saiba quais as doenças dão isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física

Você sabia que a isenção de imposto de Renda para aposentados com doenças graves é um direito que existe no Brasil desde 1989?

Essa isenção envolve uma questão tributária, não previdenciária. Isso significa que ele não é um pedido de revisão de aposentadoria, pensão ou soldo da reserva. A aposentadoria fica preservada, sem riscos de prejuízo.

A isenção afeta apenas o imposto de renda retido na fonte e no imposto de renda pago (ou restituído) anualmente pelo aposentado, em sua previdência comum (INSS), própria (servidores públicos e militares) ou previdência complementar. Além da isenção sobre valores futuros, é possível solicitar a devolução corrigida de até 5 anos do IRPF.

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa

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