Sancionada lei que dobra a indenização paga por praticante de cartel
A lei 14.470/22, sancionada no último mês, dobra a indenização a ser paga por empresas que praticarem infração à ordem econômica, como o cartel.
Assim como toda regra tem exceções, a lei estipulou que: se houver acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação – TCC – firmado pela empresa com o Cade, autarquia que zela pela livre concorrência, a empresa ficará isenta da indenização e de pagamentos por responsabilidade solidária, desde que entregue documentos que permitam estimar o valor do dano decorrente da infração à ordem econômica.
Vale ressaltar que, o texto altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011), que já pune as infrações à ordem econômica com multa administrativa de acordo com a gravidade de cada caso, podendo chegar a 20% do faturamento bruto da empresa.
As alterações provocadas pela nova Lei nº 14.470/2022, pelo fato de esclarecerem questões processuais que têm sido objeto de discussões há anos, conferirem maior proteção aos signatários de acordos de leniência e TCC no CADE, e por fortalecerem o enforcement concorrencial privado afetam diretamente as avaliações de riscos relacionados à ocorrência de condutas anticompetitivas.