Separação: como ficam os filhos e a pensão

Concluindo o tema “divórcio”, hoje, o Fensterseifer & Krunitzky Advogados Associados trata de duas questões muito importantes em um processo de separação, quando a união civil tem descendentes, ou seja, o casal que se separa tem filhos menores de idade.
Com quem ficam os filhos? Caso não haja acordo, o juiz decidirá com quem as crianças ficarão. Para isso, ele levará em conta o bem-estar das crianças. Assim, normalmente a parte que possui maior equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para os filhos, geralmente, é escolhida. Além disso, o juiz também determinará a frequência das visitas e qual será o tipo de guarda. Os principais tipos de guarda, podem ser assim resumidamente classificas:
Guarda Unilateral: Também conhecida como guarda exclusiva, é a modalidade na qual a guarda é atribuída somente a um dos pais, ficando os filhos sob cuidado deste, restando ao outro pai o direito de visita, exercício da guarda jurídica a distância e o pagamento de pensão alimentícia. Está prevista no artigo 1.583, § 1º, do Código Civil de 2002.
Guarda Compartilhada: Nesse modelo de guarda, a responsabilização é conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. É por meio da guarda compartilhada que ambos os pais vão exercer igualmente os direitos e deveres relativos ao poder familiar, já que o pai e a mãe separados estão em igualdade no que tange as responsabilidades de educação e formação dos filhos.
O que é a pensão alimentícia? A pensão alimentícia é uma quantia que o juiz ou as partes fixam, por meio de uma ação regulamentada pela Lei nº 5.478/68. Ela também pode ser solicitada dentro da ação de divórcio e seu valor é avaliado de acordo com o binômio: necessidade X possibilidade, nos termos do artigo 1.695 do Código Civil Brasileiro.
A pensão poderá ser pactuada com o pagamento em favor de uma das partes, se necessário, mas jamais poderá deixar de ser fixada em relação aos filhos menores ou incapazes.