Servidor público federal que violar a prerrogativa da advocacia será punido
O Projeto de Lei 1.114/22 prevê a punição de servidores públicos federais que vierem a violar as prerrogativas da advocacia. O PL foi apresentado após a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – verificar e solicitar a necessidade do reforço do livre exercício profissional de advogados, garantindo respeito às prerrogativas da advocacia.
Na justificativa ao projeto, o senador Jorginho Mello destacou que “o dispositivo constitucional que estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Artigo 133).”