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STF anula decisão sobre recolhimento do ITBI

Aproximadamente um ano e meio depois de permitir o recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) apenas quando do registro da transferência do imóvel em cartório de registro de imóveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão.

A anulação ocorreu porque os ministros entenderam que houve uma “confusão processual” após perceberem que o caso em discussão não tratava exatamente da matéria que haviam deliberado.

Mas vale lembrar que, mesmo com a anulação, ainda valem as leis municipais que determinam a cobrança do ITBI no momento que antecede o registro e que, de maneira geral, as prefeituras costumam cobrar de 2% a 3% do valor do imóvel.

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