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Tributos no setor de eventos, hotelarias e turismo são desonerados

No mês de março, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais à Lei nº 14.148/2021 que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), desonerando as empresas que operam neste setor. 

Mas, o que mudou com essa desoneração? 

Desde então, as alíquotas tributárias foram reduzidas a 0% pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de seus efeitos. Além disso, as empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, possuem direito a uma indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia. 

Tributos com percentual reduzido: 

  • PIS/PASEP; 
  • COFINS; 
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);  
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

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