Tributos no setor de eventos, hotelarias e turismo são desonerados
️No mês de março, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais à Lei nº 14.148/2021 que criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), desonerando as empresas que operam neste setor.
Mas, o que mudou com essa desoneração?
Desde então, as alíquotas tributárias foram reduzidas a 0% pelo prazo de 60 meses, contado do início da produção de seus efeitos. Além disso, as empresas que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020, possuem direito a uma indenização baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia.
Tributos com percentual reduzido:
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).