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Você sabe o que é uma execução fiscal?

O processo de execução fiscal é o modo pelo qual a União, os Estados e os Municípios cobram seus créditos das pessoas e das empresas que, por qualquer motivo, não realizaram o pagamento de suas dívidas tributárias (por exemplo, impostos ou taxas) ou não tributárias (por exemplo, multas ambientais, etc.

Para o início da execução fiscal, é necessária a realização de um ato formal: a inscrição em dívida ativa e a certidão da dívida ativa (CDA), que nada mais é que a apuração, pela Procuradoria da Fazenda Pública, do valor da dívida, com a inclusão de juros, multa e correção monetária.

Com a CDA em maõs, a Fazenda Pública pode exigir o pagamento da dívida toda no Judiciário (não é necessário, então, discutir “quem tem direito” e “qual o valor da dívida”). Basta a Procuradoria entrar com a Execução para que o devedor seja notificado para pagar a dívida no prazo de 5 dias. O devedor deverá pagar a dívida ou nomear bens para garanti-lo, sob pena de que seu patrimônio venha a ser penhorado. É necessário que a Fazenda “aceite” esses bens.

Passada essa fase, os bens serão avaliados, normalmente por intermédio de um Oficial de Justiça, e conferidos a um depositário, que terá o dever legal de guardar os bens.

Não indicados os bens, podem ocorrer penhoras de créditos online, a penhora de faturamento da empresa, a penhora de ações, de imóveis, de veículos, etc. Não pode ser penhorado o imóvel que serve de residência do indivíduo, por se tratar de um bem de família, nem aqueles bens que a lei considera impenhoráveis.

Caso deseje discutir o débito, o contribuinte pode, em paralelo, ajuizar outra ação denominada de embargos do devedor, desde que antes tenha havido penhora suficiente para garantir o valor do crédito que está sendo cobrado e discutido. Para isso, é necessário contar com a ajuda de um advogado tributarista!

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